segunda-feira, maio 6, 2024
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Projeto que obriga divulgação da “lista suja do trabalho escravo” pronto para Plenário

REDAÇÃO – Já está pronto para ser votado de forma definitiva pelo Plenário o Projeto de Lei 315/23, de autoria do deputado Betão (PT), que dispõe sobre a publicização, em sítios eletrônicos oficiais dos órgãos do Estado, do cadastro conhecido como “Lista Suja” que reúne empregadores que tenham submetido seus trabalhadores a condições análogas às de escravo.

A proposição recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em reunião realizada na tarde desta terça-feira (12/9/23). O relator, deputado Leonídio Bouças (PSDB), que também preside o colegiado, opinou favoravelmente à matéria na forma como ele foi aprovado, com modificações, em 1º turno no Plenário (vencido).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O parecer esclarece que, na forma como passou em 1º turno, o PL 315/23 estabelece que o Estado divulgará, em sítio eletrônico oficial, a relação de pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas, com sede ou filial no Estado, que, por exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, forem incluídas no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (Lista Suja).

E a divulgação da relação, bem como sua atualização, deverá ser realizada em até 30 dias corridos após a divulgação do mesmo cadastro.

Na tramitação ainda em 1º turno, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou um novo texto (substitutivo nº 1) com o propósito de deixar claro que as informações a serem divulgadas pelo Estado serão às relativas aos empregadores domiciliados, sediados ou com filial no Estado cujos nomes tiverem sido incluídos no cadastro nacional.

Também foi atualizado o ministério responsável pelo referido cadastro e promovidas outras adequações de ordem de técnica legislativa, posição referendada depois pelas demais comissões que analisaram o projeto.

“A matéria em tela atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, pois a disponibilização ora debatida está em consonância com o princípio da publicidade e com o interesse público”, conclui Leonídio Bouças, em seu parecer, ao manter o texto aprovado ainda em 1º turno.

Laudo de TEA com validade indeterminada também avança

Outros dois projetos analisados pela Comissão de Administração Pública na mesma reunião também estão prontos para serem votados pelo Plenário, mas de forma ainda preliminar (1º turno).

Um deles é o PL 4.001/22, do deputado Ulysses Gomes (PT), que pretende estender, aos pais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a validade indeterminada dos laudos médico periciais que comprovam o diagnóstico para fins de obtenção dos benefícios previstos na legislação do Estado.

O parecer de Leonídio Bouças foi favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) já proposto anteriormente pela CCJ que apenas aprimora a redação do projeto para adequá-lo à técnica legislativa.

O parecer lembra que, na avaliação do autor da matéria, o caráter permanente do TEA torna injustificável e desnecessária a exigência de laudos recentes, emitidos por médicos especialistas, para o exercício de direitos estabelecidos na legislação estadual, seja para as pessoas com TEA (já contemplados pela legislação vigente), seja para seus pais (não contemplados) – especialmente quanto aos procedimentos para a obtenção de jornada reduzida de trabalho no âmbito do serviço público estadual.

“Tal extensão (validade do laudo por tempo indeterminado), além de contribuir para a proteção social das pessoas com TEA, ainda favorece a eficiência no âmbito do serviço público, pois desobriga o servidor público que seja pai, mãe ou responsável legal de pessoa com TEA de perder horas com agendamento de consultas, deslocamentos e acompanhamento médico apenas para obter laudos recorrentes.”

Emenda de Plenário recebe parecer pela rejeição

Já o PL 95/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), teve aprovado parecer pela rejeição de emenda apresentada ainda no 1º turno em Plenário por Ulysses Gomes. Com isso, a proposição poderá voltar à votação. O relator da matéria, mais uma vez, foi Leonídio Bouças.

O projeto altera a Lei 21.735, de 2015, que dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento, institui remissão e anistia. Na prática, o PL propõe reconhecer a prescrição intercorrente de processo administrativo paralisado por mais de cinco anos seguidos. A emenda rejeitada propunha estender esse prazo para dez anos.

Na reunião da Comissão de Administração Pública, embora tenha votado em branco, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) alertou que a prescrição cedo demais pode favorecer mineradoras e outros empreendimentos que ameaçam o meio ambiente no Estado. Ela defendeu a realização de concurso público na administração pública para dar mais celeridade a esse tipo de processo administrativo.

Na outra ponta, o autor da matéria, Grego da Fundação, argumentou que o objetivo do projeto é justamente proteger os pequenos empreendedores, como os agricultores familiares, que não podem ficar à mercê da disponibilidade do Estado de analisar tais processos e, pior, à correção exorbitante do valor inicial de eventuais multas.

“Não estamos discutindo crimes ambientais, apenas na esfera administrativa. Na esfera federal esse prazo de prescrição já é de três anos”, argumentou.

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