terça-feira, abril 23, 2024
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PL que aponta indenização para retirada de rede na área do Coelho Diniz, vira Representação no MP

Os vereadores Vinícius Bim, Geraldo Gualberto, Brinnel Tozatti, Professor Ronaldo (representado pelo assessor João Henrique) e Nelinho da Copasa,

TIMÓTEO – Os vereadores Brinnel Tozatti, Vinícius Bim, Geraldo Gualberto, Nelinho da Copasa, Professor Ronaldo e Thiago Torres, da Câmara Municipal de Timóteo (MG),  protocolaram nesta quarta-feira (3), no Ministério Público da Comarca de Timóteo, uma Representação pedindo a investigação de possíveis atos de improbidade administrativa, dentre eles a omissão em fornecer documentos e informações importantes requeridas sobre o acordo realizado entre a Prefeitura e a empresa HAF Empreendimentos, que ora está construindo o supermercado Coelho Diniz no Centro Norte da cidade.

Os parlamentares pediram ainda a investigação sobre possíveis indícios de lesão ao erário por negligência. Eles mencionaram na representação que empresa HAF Empreendimentos, “integra o Grupo Coelho Diniz, e tem como sócia a empresa HVL Investimentos e Participações Ltda, que por sua vez, tem como sócio administrador o senhor Hercílio Araújo Diniz Filho, o qual exercia o mandato de deputado federal à época das contratações”.

A Representação dos parlamentares está alicerçada no Projeto de Lei 4.436/2022, que ainda tramita na Câmara, que “autoriza a celebração de termo de composição judicial entre o Município de Timóteo e a Empresa HAF Empreendimentos Ltda”, de autoria do Executivo Municipal.

O termo de composição judicial | mencionado no bojo do PL | tem como origem a ação ordinária de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por lucros cessantes, movida pela empresa HAF Empreendimentos Ltda. Neste aspecto, o que incomoda os vereadores é a falta de informações e o fato do município está repassando dois imóveis | um apartamento no bairro João XXII e um terreno de 1.000 m² no centro | como pagamento para que a empresa possa executar uma obra de retirada da rede pública de drenagem, que está em seu terreno particular e impedindo o término das obras do empreendimento.

Com a Representação, os vereadores querem provar que os empreendedores tinham conhecimento da existência da rede quando adquiriram o terreno da Aperam, de igual maneira a prefeitura que licenciou a obra.

Os parlamentares argumentaram também que existem muitas dúvidas que necessitam de esclarecimentos, principalmente as que envolvem a negociação que autoriza a prefeitura pagar para que a empresa HAF Empreendimentos realize obras de retirada das redes de drenagem na área onde está sendo construído o supermercado Coelho Diniz. O serviço está orçado em R$1.710.599,19.

PROJETO

No último dia 21 de julho, o Projeto que pede a autorização da Câmara para que transação seja feita, foi aprovado em primeiro turno por 7×4, votação apertada. Na ocasião, vários vereadores pediram a retirada do projeto de pauta para melhor analise, mas o presidente da Câmara, vereador Luiz Perdigão não acatou os pedidos e, encaminhou a matéria para votação.

Nesta quinta-feira (4), durante sessão Ordinária da Câmara Municipal de Timóteo, o mencionado projeto não foi colocado em pauta para votação em segundo turno.

NOTA DA PREFEITURA

Por solicitação do JBN a Prefeitura e Câmara de Timóteo enviaram nota a respeito do assunto. A Prefeitura por sua vez informou que ao contrário do que vem sendo alardeado por alguns vereadores, o processo de liberação da construção de um hipermercado no Centro Norte da cidade atendeu a todos os trâmites legais da administração pública. Recebeu todas as licenças nos moldes da lei. Quanto ao que se referem se tratar de indenização, não existe nada tratado nesse sentido, o que demonstra a tentativa de se politizar um assunto estritamente técnico. É verdade, trata-se de uma compensação para a realocação de uma rede pluvial profunda existente no terreno mencionado como parte de uma composição entre o Município e a empresa responsável pelo empreendimento, que deve, necessariamente, ser homologada pela Justiça para fazer efeito.

Entenda o caso

Em 2019, em uma negociação entre APERAM e a HAF Empreendimentos (grupo ao qual pertence as lojas Coelho Diniz) culminou na venda do antigo terreno da Escola de Samba Os Bocas Brancas, no Centro Norte de Timóteo, para a construção de uma loja.

Com o objetivo de aumentar a área útil do imóvel adquirido da Aperam, o empreendedor procurou a Prefeitura de Timóteo para negociar um terreno público anexo ao antigo imóvel dos “Bocas Brancas”. Dessa negociação resultou uma permuta entre empresa e o Município, na qual a empresa entregou um terreno comercial na rua 15 de Agosto, no Centro Norte.

Durante o processo de sondagem do solo para instalar as fundações em 2020, o empreendedor identificou a existência de uma rede de drenagem pública que comprometia a construção e procurou a Prefeitura requerendo a remoção da referida rede. Em acordo entre as partes a Prefeitura, com a autorização da Câmara de Vereadores por meio de Lei, aumentou a área pública que em 2019 foi permutada com a empresa, sendo o aumento da área  havido em troca do serviço de remoção da rede pela própria empresa.

Em março de 2022, já durante os serviços de fundação para a construção do hipermercado, uma nova rede de drenagem profunda foi identificada a uns 11 metros de profundidade. Novamente, a empresa acionou a Prefeitura para que esta removesse a rede recém-identificada. Em função dos altos custos para a retirada dessa estrutura e da indisponibilidade financeira e orçamentária do Município – obra estimada em mais de R$ 1, 7 milhão -, não houve solução administrativa para a retirada da rede.

Em função disso, o empreendedor acionou a Justiça requerendo que a Prefeitura fosse condenada a executar a obra de realocação da rede profunda de drenagem, bem como indenizasse a empresa pelos atrasos na obra que importariam em lucros cessantes.

No âmbito judicial, já nos autos do processo instaurado, Município e HAF construíram um acordo segundo o qual o Município, a título de compensação para que a própria HAF realizasse a realocação da rede entregaria à empresa o terreno da rua 15 de Agosto, recebido anteriormente, mais um apartamento de propriedade do Município, localizado no bairro João XXIII.

Com isso a empresa estaria responsável pela execução da obra de realocação da rede, bem como abriria mão de qualquer pedido de indenização contra o Município e, ainda, ficaria vedada de fazer qualquer outra reclamação quanto a fatos surgidos em relação aos terrenos em que está edificando sua loja. São esses os termos que embasam a Lei 4.436 que tramitava na Câmara para apreciação dos vereadores.

NOTA DA CÂMARA MUNICIPAL

Em referência à matéria que este respeitado veículo de informação publicará acerca do Projeto de Lei 4.436/2022, que está em tramitação na Câmara de Timóteo, a Assessoria de Comunicação Social esclarece que:

A Câmara de Timóteo recebeu do executivo o PL em questão no dia 07/07. Após análise da Procuradoria Geral, ele seguiu sua tramitação normal, sendo discutido pelos vereadores na reunião de comissões, na qual participou o Procurador Geral da Prefeitura de Timóteo, Fabrício Araújo,  que esclareceu todas as dúvidas dos vereadores presentes.

O PL teve parecer favorável da Procuradoria Geral da Câmara e foi aprovado nas comissões. Desta forma, a matéria seguiu para votação em plenário, na reunião ordinária do dia 21 de julho passado. Após muito debate, ela foi aprovada em primeira votação por 7×4, com votos contrários de Vinícius Bim, Thiago Torres, Brinnel Tozatti e Nelinho Ribeiro.

Na mesma reunião, foi protocolado e aprovado um requerimento solicitando, ao Executivo, informações adicionais e esclarecimentos de algumas dúvidas. Ademais, também na reunião do dia 21/07, foi constituída uma comissão especial para aprofundar o debate do assunto, cujos membros são os vereadores Vinícius Bim, Wladimir Careca (presidente) e Reygler Max (relator).

Tendo em vista que o Executivo Municipal tem um prazo para responder o requerimento e ainda não o fez, o presidente da Câmara de Timóteo, Luiz Perdigão, optou por não colocar o PL 4.436/2022 na pauta da reunião ordinária desta quinta-feira (04/08), para ser apreciado em segunda votação.

Perdigão reiterou que a matéria não será debatida novamente no Plenário até que todas as dúvidas dos vereadores acerca da mesma sejam sanadas, para que todos os parlamentares possam ter convicção do voto que irão proferir.

Em relação à citação deste estimado veículo acerca da representação junto ao Ministério Público por parte de um grupo de vereadores, na qual o Presidente do Poder Legislativo foi citado, cumpre informar que o mesmo não tem, até o momento, conhecimento do teor do documento, uma vez que não foi protocolada uma cópia deste no gabinete da Presidência e nem da Procuradoria Geral.

DEPUTADO HERCÍLIO DINIZ

O JBN enviou pedido de nota ao deputado Hercílio Coelho Diniz, mas, até o fechamento desta edição, às 19h12, o parlamentar não havia se manifestado sobre o caso.

 

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