terça-feira, abril 30, 2024
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MPMG recomenda rescisão do contrato entre escritório de advocacia e prefeitura de Ipatinga, e oficiado aos promotores de Timóteo e Fabriciano

REDAÇÃO – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, atuando na defesa do Patrimônio Público, recomendou à Prefeitura Municipal de Ipatinga a rescisão imediata do contrato de prestação de serviço de consultoria e assessoramento jurídico firmado com o Escritório de Advocacia Franco Reis Sociedade de Advogados, em fevereiro deste ano.

Recomendou também que, em posteriores contratações de escritório de advocacia, a prefeitura estipule critérios objetivos, de forma clara, explicando qual a necessidade da contratação, o serviço a ser prestado, a notória especialização do profissional a ser contratado e demais requisitos presentes na Ação Direta de Constitucionalidade nº 45, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para expedir a Recomendação nº 002/2022, o MPMG considerou, entre outros pontos, que o responsável pelo escritório contratado é procurador-geral do município de Coronel Fabriciano e que não está definida a singularidade do objeto do contrato.

Considerou, também, que, “a atuação da pessoa ocupante do cargo de procurador-geral da comarca de Coronel Fabriciano em escritório de advocacia privado, que ostenta contrato com a Administração Pública municipal de Ipatinga, incorre em patente ilegalidade, por ser infração direta ao art. 29 da Lei Federal nº. 8906/94. Portanto, o prefeito de Ipatinga tem o dever jurídico de rescindir a contratação do escritório integrado pelo citado procurador, sob pena de infringir tal dispositivo de lei federal, podendo incorrer, assim, na prática do delito previsto no art. 1º, inciso XIII, do Decreto Lei nº. 201/67″.

Além disso, o MPMG considerou que o contrato firmado “para prestação de serviços especializados de consultoria e assessoramento jurídico em assuntos complexos, de natureza singular e de forma consultiva e preventiva, para patrocínio de causas judiciais em segunda instância, administrativas, tributárias e tribunais de contas, na área do direito público/administrativo”, pode custar aos cofres públicos R$ 224 mil, e que a justificativa de preço “deve ser lastreada em elementos que confiram objetividade à análise”.

“O cumprimento das medidas recomendadas será entendido como demonstração de boa-fé, evitando-se a adoção de eventuais medidas judiciais cabíveis”, ressaltam os promotores de Justiça Marília Carvalho Bernardes e Jonas Júnio Linhares Monteiro, no documento.

O MPMG fixa o prazo de 20 dias para ser informado, pela prefeitura de Ipatinga, sobre o devido acatamento da Recomendação.

Ao final da Recomendação expedida, o Representante do Ministério Público determinou que seja oficiado a promotoria de Justiça de Coronel Fabriciano para que tome providências que entender cabíveis e à 4ª Promotoria de Timóteo já que a cidade mantém contrato com o mesmo escritório e assim pode existir a possibilidade de caso semelhante.

Nota

Em nota solicitada pelo JBN, o advogado  Denner Franco Reis, Procurador do Município de Coronel Fabriciano/MG, disse que irá manifestar de forma oficial nos autos, mas adiantou que:

A) o processo de contratação obedeceu os mais estritos padrões de legalidade;
B) foi baseado na atual jurisprudência dos Tribunais e expressamente na Lei 14.039/20;
C) o contrato não foi celebrado com Denner Franco Reis, Procurador do Município de Coronel Fabriciano/MG, mas sim com a pessoa jurídica Franco Reis Sociedade de Advogados (que possui outros sócios, advogados contratados e associados).
D) A pessoa física e a jurídica são totalmente diversas.
E) mesmo que fosse celebrado o contrato com Denner Franco, a restrição do att. 29, do Estatuto da OAB, se limita à comarca de investidura no cargo, não se aplicando à comarca diversa.

Clique aqui para consultar a Recomendação n.º 02/2022

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