quarta-feira, abril 24, 2024
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MP recomenda implantação de programa de remição de pena por atividades de estudo em Ipaba


IPABA – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Rio Doce, expediu no dia 5 de maio uma Recomendação nº 04/2021 ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) para que implante programa de  remição de pena por atividades de estudo complementar por leitura no presídio de Ipaba MG (Presídio Dênio Moreira de Carvalho), nos moldes da Recomendação 44/2003 do Conselho Nacional de Justiça.

Na Recomendação, enviada ao Depen-MG, 12ª Região Integrada de Segurança Pública e Presídio Dênio Moreia, a 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga recomenda a criação, pela autoridade penitenciária, de projeto específico para a remição pela leitura, com a designação de comissão organizadora para sua elaboração e execução; e que seja assegurado a participação voluntária do preso no projeto, com a disponibilização ao participante de exemplares de obra literária, clássica, científica ou filosófica, dentre outras, adquiridas com recurso público ou mediante doações.

De acordo com o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, que assina a Recomendação, deve ser assegurada a participação de presos nacionais e estrangeiros submetidos à prisão cautelar, observados os critérios de tempo de estudo e avaliação, além do devido procedimento junto ao juízo de execução penal, nos termos da Recomendação nº 44 do CNJ.

Conforme a Recomendação, a comissão organizadora poderá ser constituída por servidores próprios ou mediante convênios com as instituições de ensino superior da região. Além disso, o diretor do estabelecimento penal deverá encaminhar, mensalmente, ao juízo da execução, cópia do registro de todos os presos participantes do projeto, com informações sobre o item de leitura de cada um deles.

A 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga ressalta que, sempre que necessário, os integrantes da comissão organizadora do projeto de leitura, nos termos do artigo 130 da Lei de Execução Penal, devem estar cientes sobre a possibilidade de constituir crime a conduta de atestar falsamente pedido de remição de pena.

Ainda segundo o promotor de Justiça Jonas Junio, “os efeitos dessa Recomendação são imediatos, devendo as autoridades realizarem todas as providências cabíveis, bem como apresentar resposta ao MPMG, prestando informações quanto à observância das medidas recomendadas. O prazo para resposta é de até 120 dias”.

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