quinta-feira, abril 18, 2024
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Ipatinga obtém pontuação inédita no ICMS Patrimônio Cultural

 IPATINGAIpatinga obteve no ano de 2021 (exercício 2022) a pontuação de 13,64 em relação ao ICMS Patrimônio Cultural estabelecido pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA). A nota é inédita e a maior já obtida pelo município.

O ICMS Patrimônio Cultural é um programa de incentivo à preservação do patrimônio cultural do Estado, por meio de repasse de recursos para os municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais com políticas públicas relevantes. O programa estimula as ações de salvaguarda dos bens protegidos pelos municípios por meio do fortalecimento dos setores responsáveis pelo patrimônio das cidades e de seus respectivos conselhos, em uma ação conjunta com as comunidades locais.

“A conquista é resultado do investimento do município na valorização de sua história. Contamos com uma equipe que conhece e reconhece a importância da cultura local. A pontuação obtida nos ajudará muito no decorrer desta caminhada para valorizar ainda mais a nossa cultura, pois entendemos perfeitamente a relevância do esporte e da cultura na construção de uma identidade mais respeitada e vigorosa para a cidade”, destacou o secretário de Cultura, Esporte e Lazer Alessandro Máximo.

A cidade conta hoje com 14 bens tombados ao patrimônio histórico: Estação Memória Zeza Souto (Centro), Estação Pouso de Água Limpa (Novo Centro), Parque Ipanema, Igreja do Ipaneminha, Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário (Ipaneminha), Igreja Católica do Horto, Grande Hotel (bairro Castelo), Teatro Zélia Olguin (Cariru), Academia Olguin (Santa Mônica), Estação Pedra Mole, Fazendinha (Ferroviários), Casa dos Ferroviários, Pontilhão de Ferro (Veneza II) e a Árvore Ficus Elástica (Cariru).

Além dos bens tombados, a cidade ainda conta com o Congado Nossa Senhora do Rosário, patrimônio imaterial registrado, e mais 86 bens inventariados.

Como participar?

Para participar do processo de pontuação, o município deve seguir as regras estabelecidas na deliberação normativa em vigor. Para o atual cenário, vale a DN CONEP n° 20/2018 – exercício 2022. Os três quesitos avaliados são: salvaguarda e promoção; gestão; e proteção.

Ainda, todas as atividades desenvolvidas no ano-base devem ser documentadas com comprovantes diversos, declarações, cópias xerox, fichas de inventário, laudos do estado de conservação dos bens protegidos, relatórios diversos, fotografias e filmagens, que devem ser apresentados para apreciação do IEPHA. Os recursos do ICMS Patrimônio Cultural serão disponibilizados no ano de exercício.

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