quinta-feira, abril 25, 2024
DestaquesPolítica

Aprovado na Câmara o uso obrigatório de máscaras em Fabriciano

O presidente da Câmara, vereador Adriano Martins é um dos autores do projeto. Na foto, Adriano Martins, com o prefeito Marcos Vinicius, a secretaria de Saúde Kátia Barbalho e a moradora do Cocais, Maria Conceição Lima.

Fabriciano (Fotos PCReis) – Por unanimidade, a Câmara de Coronel Fabriciano aprovou, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (22), o projeto de Lei  n° 3.086/2020 que impõe a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais com potencial aglomeração de pessoas no município de Coronel Fabriciano. A PL é de autoria dos vereadores Leandro Xingozinho e do presidente da Câmara, vereador Adriano Martins. Agora a matéria seguirá para sanção do Executivo Municipal, podendo entrar em vigor a partir da próxima terça-feira (26).

Conforme explicitado no Art. 3º do projeto, a fiscalização do cumprimento das regras compete ao órgão de defesa do consumidor, aos órgãos de  vigilância sanitária estadual e municipal juntamente com a polícia Militar. As punições por descumprimento também são de responsabilidade desses órgãos.

O presidente da Câmara e também autor da matéria, vereador Adriano Martins comemorou a aprovação. “Estamos vivendo em um momento em que a nossa cidade, a cada dia registra aumento de casos pelo covid-19. A iniciativa desta lei é para que esses casos não avancem com tanta facilidade” pontuou.

Xingozinho é o primeiro autor do projeto ao lado de Adriano Martins

Lei Específica

A proposta de regulamentação da obrigatoriedade do uso de máscaras na cidade de Coronel Fabriciano, está fundamentada em um parecer do Ministério Público de Minas Gerais, que derrubou o decreto do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil. Na ocasião, o MP deixou claro que “as determinações deveriam ser criadas pelo Poder Legislativo”. Ainda, como argumentação, o Ministério Público invocou o Artigo 5º da Constituição Federal que traz a garantia de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.

 

 

 

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *