sexta-feira, abril 26, 2024
CidadesCultura e EntretenimentoDestaques

Comunidade religiosa do Cocais de Baixo comemora o anúncio da restauração da Capela

Fabriciano – A Capela de Nossa Senhora da Vitória, situada no povoado de Cocais de Baixo, área rural do município, será totalmente restaurada. A restauração que foi autorizada através de ordem de serviço assinada hoje e vai contemplar a troca de todo o telhado, instalações elétricas, substituição de pilares de madeira, forro, piso, portas e janelas, revestimento e o sino, um investimento total de R$ 159 mil recursos próprios.

Tombada desde 1999 como patrimônio Cultural da cidade, o templo religioso que faz parte da história da comunidade local, está fechado desde 2010 devido a sua situação precária.

Para o Padre Thiago Rodrigues, da paróquia São Francisco Xavier, responsável pela igreja, a restauração é a realização de um sonho para a comunidade. “É com muita felicidade que nós acolhemos esta notícia do restauro de nossa capela, uma memória histórica que será preservada, mantendo viva a história de um povo.”

Para Maria Aparecida Arruda, moradora do Cocais de baixo há 51 anos, sua história se confunde com a da Capela. “Eu e meus irmãos fomos batizados aqui, será muito bom poder reviver esses tempos, continuar esta tradição.”

HISTÓRIA

Dedicada a Nossa Senhora da Vitória, a capela foi construída por moradores, em 1950. A primeira imagem a entrar no seu interior foi justamente a de Nossa Senhora da Vitória. Antes da construção atual, havia uma pequena capela, erguida no terreno, que fora doado por José Júlio, um antigo morador. Suas paredes eram de pau a pique e a cobertura de palha de folhas de Indaiá.

A madeira do cruzeiro foi trazida em procissão, percorrendo a trilha que era então usada para passar com tropa que levava carvão até Cia. Acesita. As três imagens e o sino vieram de Congonhas, trazidas pelo Padre José Gonçalves. Antigamente, o sino batia às 6h e 18h. O templo foi tombado como Patrimônio Cultural do Município de Coronel Fabriciano, com base no decreto 1.285 de 28 de abril de 1999.

 

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *