quinta-feira, abril 18, 2024
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Programa de Capacitação e qualificação é aprovado em 1º turno na ALMG

REDAÇÃO – A implantação do Programa de Capacitação e Qualificação Social e Profissional de Minas Gerais (PEQ-MG) está próximo de ser tornar uma realidade. O projeto de lei 563/15, de autoria da deputada estadual Rosângela Reis (Podemos-MG), que prevê a criação do PEQ, foi aprovado, em primeiro turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última terça-feira (05).

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. Agora, o PEQ aguarda votação em segundo turno, depois redação final e, em seguida, será enviado para sanção do governador, que terá um prazo para regulamentar a lei.

Rosângela Reis (deputada estadual do Podemos/MG) foi quem apresentou o PL na Assembleia Legislativa

Após aprovado, o programa articulará todas as ações relacionadas à qualificação profissional já desenvolvidas pelo Estado, o que pode tornar a atuação do poder público no setor mais sistematizada, promovendo, gradativamente, a universalização do direito dos trabalhadores à qualificação. Na prática, o Executivo poderá criar políticas públicas para garantir e promover a formação inicial de jovens e adultos e a qualificação dos trabalhadores, por meio de educação continuada.

Segundo o texto original do projeto de lei, a finalidade do PEQ ainda promove a capacitação dos trabalhadores autônomos, empreendedores, agricultores familiares, integrantes da economia solidária e beneficiários do Bolsa família, trabalhadores rurais e trabalhadores em situação de vulnerabilidade social, a qualificação da mão de obra desempregada e o aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores.

A deputada Rosângela Reis afirmou que o programa é uma luta antiga do mandato. “Queremos garantir para quem mais precisa, ou seja, a população de baixa renda e de maior vulnerabilidade social, a qualificação profissional continuada do trabalhador, para ele manter o emprego e renda. O objetivo é oferecer condições das pessoas se manterem atualizadas, capacitadas e preparadas para o mercado de trabalho, reduzindo o desemprego”, disse.

Substitutivo

O substitutivo suprimiu artigos de natureza administrativa e outros que invadiam a esfera de competência do Executivo na organização e implementação das políticas públicas. Além disso, também alterou comandos para fixar diretrizes para a política de qualificação social e profissional no Estado.

Também foram excluídos dispositivos que fazem referência à capacitação de servidores públicos, por entender que essa atividade deve ser vinculada à gestão de cada uma das políticas públicas estaduais, e não deve ser uma ação específica de qualificação profissional componente da política de trabalho. Já a emenda retira do substitutivo o comando que modifica a Lei 22.606, de 2017, que trata da criação dos fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento.

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