terça-feira, abril 23, 2024
Destaques

DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Thamires Castro

Antes de adquirir um imóvel é necessário ficar bem atento aos termos do contrato antes de concretizar a transação, e, devido essa falta de atenção, pode advir uma dívida não esperada pelo adquirente do imóvel, que são as dívidas de condomínio, que, se não pagas, pode acarretar uma ação de cobrança e muita dor de cabeça.

Para não ocorrer essa cobrança, e para resguardar os seus direitos antes de adquirir um imóvel, fique atento às instruções importantes da nossa dica jurídica de hoje!

Primeiramente, é importante destacar o artigo do nosso Código Civil Brasileiro quanto à responsabilidade do adquirente do imóvel pelas dívidas de condomínio.

Artigo 1345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

Ou seja, ainda que pareça uma circunstância injusta, sim, aquele que adquire um imóvel com dívidas de condomínio torna-se o responsável pelo pagamento delas.

Outro Artigo importante é o Art. 1.336, I diz que: são deveres do condômino contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;

MAS O QUE FAZER PARA NÃO SER RESPONSÁVEL PELAS DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO?

O cuidado para se adquirir um imóvel é essencial para se prevenir de uma divida indesejada, os passos para adquirir com segurança são os seguintes:

Busque as seguintes certidões no cartório de Registro de Imóveis do proprietário que esta vendendo o imóvel: para verificar se o vendedor é mesmo o proprietário do Imóvel, solicite uma Certidão de Ônus Reais; em seguida uma certidão para verificar a existência de ações civis, fiscais ou trabalhistas e por fim uma certidão de quitação de débitos e despesas condominiais.

Se houver alguma dívida em aberto, é importante inserir no contrato de compra e venda uma cláusula expressa que o vendedor se obriga ao pagamento das dívidas no momento do vencimento.

Essa cláusula é de suma importância, pois é a única forma de se livrar da dívidas condominiais do imóvel a ser adquirido.

Verifique também as atas dos últimos anos para ver os gastos futuros, como por exemplo, alguma reforma.

Por fim, é necessário ficar bem atento, tomando os devidos cuidados antes da compra do imóvel, pois a inadimplência acarreta prejuízos ao proprietário quanto ao voto, participação das deliberações das assembleias condominiais e uma futura ação de cobrança pelo síndico.

Um abraço,

Dra. Thamires Castro OAB/MG 181.911

 

 

 

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *