quinta-feira, abril 25, 2024
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Vereador cobra cumprimento da lei que obriga funerárias a divulgarem sepultamento gratuito

IPATINGA – O vereador Wanderson Gandra (PSC) fez o uso da tribuna, na reunião Ordinária da última sexta-feira (20), para cobrar o cumprimento da Lei 3.785/2018, que obriga as funerárias de Ipatinga a afixarem cartazes em suas dependências informando sobre a possibilidade de sepultamentos gratuitos para famílias que não têm condições de pagar. A lei foi sancionada em janeiro deste ano e o prazo para adequação das empresas funerárias terminou em abril.

O vereador Wanderson cobra o cumprimento da Lei 3.785/2018

O sepultamento sem custos para famílias que não tenham condições de arcar com as despesas de funeral está previsto na Lei 3.713/2017. Conforme o parágrafo 1º do Artigo 25 da lei, “o serviço funerário será realizado gratuitamente pelas concessionárias, em caso de pessoa carente, mediante avaliação socioeconômica em formulário específico da Secretaria Municipal de Assistência Social nos dias úteis”. No caso de óbito nos finais de semana, ou feriados, o encaminhamento será realizado pelo Serviço Social da UPA e do Hospital Municipal.

Além da gratuidade do funeral, estão inclusos a isenção das taxas de velório, higienização do corpo, uso de jazigo comunitário, ornamentação interna da urna com véu e outras benfeitorias. Até o momento, as funerárias que prestam o serviço em Ipatinga, em regime de concessão, não afixaram os cartazes informativos.

Na tribuna, Wanderson Gandra citou o caso de uma família que recorreu ao seu gabinete para tentar sepultar um ente querido. “Em meio ao luto, uma família de baixa renda procurou ajuda entre os parentes para custear as despesas funerárias. Conseguiram uma quantidade de dinheiro que não era suficiente para pagar o sepultamento, e em momento nenhum a funerária que prestou o serviço explicou sobre o funeral gratuito”, denunciou o parlamentar.

Segundo Gandra, assessores parlamentares do seu gabinete informaram à família sobre a existência da lei da gratuidade e a auxiliaram a conseguir o benefício. “No CRAS foi possível garantir a emissão gratuita da certidão de óbito no cartório e concluir o pedido de sepultamento gratuito. Importante frisar que o solicitante preencha todos os requisitos para usufruir do benefício. Mas nesse caso, a funerária se omitiu, e isso não pode continuar a acontecer”, concluiu.

 

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