sexta-feira, abril 19, 2024
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TRE cassa direitos políticos de Adriano Alvarenga até 2.026

TIMÓTEO – A Justiça Eleitoral da Comarca de Timóteo declarou a inelegibilidade do vereador Adriano Costa Alvarenga (PMB) para as eleições a se realizarem nos próximos 8 anos a partir da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Timóteo, realizadas no dia 24 de julho deste ano. Ou seja, o vereador está inelegível até o ano de 2026. A sentença do juiz eleitoral Rodrigo Antunes Lage foi proferida na última terça-feira, dia 28.
Conforme divulgado pelo Jornal Bairros Net, no dia 13 de junho, o Ministério Público Eleitoral ofereceu Representação Eleitoral concomitantemente a Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 29-51.2018.6.13.0098, com pedido de tutela de urgência contra o então prefeito interino e candidato a prefeito, Adriano Costa Alvarenga e a candidata à vice, Adriene Aparecida Ferreira Cabral.

Com cassação do prefeito Geraldo Hilário, o então presidente da Câmara Municipal, Adriano Alvarenga, tomou posse no cargo de prefeito interinamente no dia 14 de maio. Em seguida foi designada a realização de eleição suplementar para o dia 24 de junho seguinte. Segundo a denúncia do MPE desde que assumiu os cargos interinamente, Adriano Alvarenga “lançou mão de práticas irregulares, com o claro intuito de utilizar-se do poder político para angariar votos, conquistar servidores e desequilibrar a disputa eleitoral”.

No dia 28 de maio, a promotoria recebeu informações que o então prefeito interino, assessorado pela Procuradoria Jurídica Municipal, apresentaria projeto de lei à Câmara Municipal, propondo reajuste salarial dos servidores para cobrir perdas relativas aos anos de 2017 e 2018. Na época, o Ministério Público Eleitoral, recomendou que o então prefeito interino se abstivesse de colocar na pauta qualquer projeto de lei que visasse o reajuste/revisão da remuneração dos servidores públicos municipais durante o período de campanha eleitoral. Essa recomposição das perdas ao longo do ano embora não constituísse conduta vedada, na avaliação do MPE, Adriano usou do artifício para se auto-promover junto aos servidores,

Outra estratégia criticada pelo MPE foi a convocação de candidatos aprovados no concurso público Edital 001/2014, para provimento de 36 cargos da Secretaria de Educação, as nomeações não foram norteadas pelo interesse público, evidenciando claro desvio de finalidade.

Em mais um ato administrativo tomado enquanto chefe interino do Poder Executivo Municipal e de cunho estritamente eleitoreiro, Adriano anunciou em 21 de junho a rescisão unilateral do contrato de concessão firmado com a Copasa transferindo os serviços à Secretaria de Obras. Segundo a promotoria, “além de não encontrar qualquer amparo legal da forma como foi executada, é desarrazoada, contrária à jurisprudência dominante e irresponsável”. “É evidente a atitude desesperada para conquistar o eleitorado timotense o anúncio do ato ilegal, atropelando todos os trâmites legais e as garantias constitucionais e, ainda, prometeu que os serviços de coleta e transporte de esgoto doméstico seriam gratuitos à população, em evidente prejuízo aos cofres públicos”.

Dessa forma, a Justiça acatou em parte a ação do Ministério Público e tornou inelegível Adriano Alvarenga até 2.026.

NOTA

Em nota solicitada pelo JBN, a defesa do vereador Adriano Alvarenga, disse que recebeu com surpresa a sentença que declarou sua inelegibilidade, uma vez que os fatos apurados na ação não chegaram, sequer, a ocorrer. A defesa do vereador esclarece portanto que irá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, confiante de que a decisão será reformada.

 

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