quinta-feira, abril 18, 2024
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Farta documentação das gestões de Geraldo Hilário e Keisson é entregue ao Ministério Público

Justiça constata irregularidades em contratos de gestões anteriores

TIMÓTEO – A Administração Municipal entregou no Ministério Público de Timóteo documentos de contratos irregulares feitos em gestões anteriores. A entrega foi formalizada pelo secretário de Administração, Daniel Souza Almeida, e pelo procurador geral da Prefeitura, Eduardo Carvalho, às 14h desta sexta-feira (15) dentro do prazo estipulado pela justiça. A medida atendeu ao mandado judicial feito pelo juiz de Direito Rodrigo Antunes Lage para execução da sentença sobre contratações temporárias emitida em 23 de maio deste ano.

A entrega da documentação ao MP foi formalizada pelo secretário de Administração, Daniel Souza Almeida, e pelo procurador geral da Prefeitura, Eduardo Carvalho.

A justiça solicitou da gestão do ex-prefeito Kiesson Drumond,  cópia de todos os contratos temporários firmados em junho de 2014; cópia dos editais de concursos e processos seletivos realizados desde junho de 2014, com respectivas homologações e classificações.  O requerimento faz parte do processo de execução da decisão judicial do Termo de Ajustamento de Conduta (T AC) firmado em 2013 para regularizar a situação dos servidores contratados temporariamente que não tivessem sido aprovados em processo seletivo ou concurso público.

Os questionamentos referem-se às gestões dos ex-prefeitos Geraldo Hilário e Keisson Drumond. “Nós atendemos o requerimento da justiça de entregar os documentos comprobatórios, apesar das dificuldades em se juntar a extensa documentação. Vamos aguardar o posicionamento da justiça e, após avaliação dos contratos, cumpriremos rigorosamente as definições do judiciário”, destacou o procurador geral, que afirmou que o atual governo tomará todas as medidas que eventualmente se fizerem necessárias.

Conforme a decisão judicial, desde a citação do município em 2014 para cumprimento da sentença, foram inúmeras as intimações determinando a apresentação de documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações, algumas delas direcionadas ao próprio Prefeito (fs. 3.498 e 3.603) – com aplicação de multa pessoal diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por servidor contratado irregularmente.

Na sentença é constatado o descumprimento do TAC. O documento cita: “Não bastasse não terem sido cumpridas as obrigações consistentes em dispensar servidores contratados irregularmente e realização de concurso público, a famigerada contratação temporária, em desrespeito à norma constitucional, vem sendo perpetrada pelas administrações que se seguem, chegando-se ao absurdo de se ter, conforme informação obtida pelo Representante do Ministério Público no Portal da Transparência do Município de Timóteo 802 (oitocentos e dois) servidores contratados temporariamente em abril de 2018”.

Outro trecho da sentença comenta “Em suma, há quase quatro anos vem-se tentando cumprir a obrigação assumida ou obter informações acerca da composição do quadro de servidores do Município, tendo-se notícia, agora, de que as contratações irregulares continuam”.  Na sentença, o juiz solicita ao município que rescinda os contratos temporários vigentes. “Nenhum serviço público será prejudicado em função da decisão judicial. Estamos estudando a melhor forma de realizar as adaptações nas atividades da Prefeitura e manter a qualidade do atendimento à comunidade”, informa o secretário de Administração.

 

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